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  1. TRE

    689/11.5TABJA.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    decorrente não é inutilizada pela posterior melhor concretização, no decurso destes autos, dos factos comunicados ao arguido no momento da sua constituição como tal. É que o processo, desde ... factos (nem do crime) que foram, na sua essência e desde o início, comunicados ao arguido/recorrente. III - Por outro lado, só a partir da acusação (ou da pronúncia) os factos