TRG
55/20.1T8VLN.G1
Relator: TERESA COIMBRA
constitucional, no acórdão 260/2020, proferido no processo 315/2019 – 1ª secção de 13.5.2020, concluiu pela compatibilidade constitucional da norma ( art. 148 nº 11 do Código da Estrada) que fixa em dois
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Relator: TERESA COIMBRA
constitucional, no acórdão 260/2020, proferido no processo 315/2019 – 1ª secção de 13.5.2020, concluiu pela compatibilidade constitucional da norma ( art. 148 nº 11 do Código da Estrada) que fixa em dois
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - A constituição de arguido perdura ao longo do processo mesmo em