TRG
55/20.1T8VLN.G1
Relator: TERESA COIMBRA
cassação da carta de condução. 6. A restrição ao exercício de uma concreta atividade profissional derivada da interdição de condução de veículos com motor, não constitui violação do direito
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Relator: TERESA COIMBRA
cassação da carta de condução. 6. A restrição ao exercício de uma concreta atividade profissional derivada da interdição de condução de veículos com motor, não constitui violação do direito
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto
Relator: NUNO GARCIA
- Não tendo havido constituição do requerido do arresto preventivo como arguido no
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - A constituição de arguido perdura ao longo do processo mesmo em