1161/11.9PBFAR
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - O recurso às declarações para memória futura previsto no artigo 271º
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Não constitui depoimento por ouvir dizer nem assenta em “conversa informal” o
Relator: PEDRO LIMA
I – Não é susceptível de configurar uma alteração da qualificação jurídica dos
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: TERESA COIMBRA
1. Num processo instruído para decidir sobre a verificação dos pressupostos de
Relator: JOSÉ SIMÃO
Elencando o despacho que determinou as buscas domiciliárias já fortes indícios da
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Distinguindo os artigos 57.º e 58.º, do CPP, entre
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Sob pena de nulidade, dependente de arguição no prazo supletivo de
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.- Quem for constituído num processo penal como arguido, conserva essa qualidade
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja