40/21.6PFEVR-A.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
legitimidade substantiva e processual do requerente, o vício de falta de fundamentação do despacho de indeferimento, a ocorrer, configuraria uma mera irregularidade, e não uma nulidade processual insanável ou sanável ... Código de Processo Penal, pelo que só determinaria a invalidade do acto e dos subsequentes se tivesse sido arguida pelo arguido – com legitimidade comprovada – nos três dias seguintes a contar