TRCsó sumário
501/23.2GCVIS.C1
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. Em caso de prolação de despacho de arquivamento pelo MP, para
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Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. Em caso de prolação de despacho de arquivamento pelo MP, para
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – O representante legal só tem legitimidade para requerer a sua constituição
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O prazo para requerer a constituição de assistente é um prazo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – O assistente é o sujeito processual que intervém no processo penal