TCASsó sumário
1009/21.6 BELSB
Relator: LINA COSTA
respectivo articulado; VIII. O artigo 93º do RDGNR, referente às diligências a efectuar na fase instrutória, estipula, designadamente, que o instrutor deverá ouvir o arguido e que este não ... nºs 2 e 3]; IX. Se o instrutor não ouve o arguido na fase de instrução, não tem que o advertir de que não é obrigado a responder