TRG
188/14.3TBPVL.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A constituição da servidão de vistas pressupõe não só a existência
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Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A constituição da servidão de vistas pressupõe não só a existência
Relator: MANSO RAÍNHO
I. O privilégio imobiliário especial previsto no art. 333º do Código do
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. O despacho que admite a constituição de assistente apenas faz caso
Relator: ROSA TCHING
1º- A extinção da servidão por desnecessidade só se compreende para as