2763/08.6TBPBL.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Servidão legal é aquela que pode ser coactivamente imposta – mesmo que
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Servidão legal é aquela que pode ser coactivamente imposta – mesmo que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: ELISA SALES
1. Com as alterações introduzidas ao CPP pela Lei n.º 48/2007
Relator: CRISTINA NEVES
I – A lei distingue entre servidões legais (coactivas) e servidões voluntárias. Enquanto
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
“I – É de interpretar a declaração constante da escritura publica outorgada pelos
Relator: PAULO AMARAL
O art.º 46.°, n.º 1, alínea c), do Cód. Proc
Relator: ISABEL ROCHA
I - As servidões por destinação do antigo proprietário só se constituem no
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. O despacho que admite a constituição de assistente apenas faz caso
Relator: ROSA TCHING
1º- A extinção da servidão por desnecessidade só se compreende para as
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- A constituição de arguido, prevista no artigo 58, ns 1 e
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Compete as universidades a concessão de graus e titulos academicos e