TRG
188/14.3TBPVL.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
braços” “e, assim, possa devassar “comodamente” pela vista o que se passa no prédio contíguo”; V – A existência de parapeito é, pois, de importância crucial para efeito da constituição
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Relator: MARGARIDA SOUSA
braços” “e, assim, possa devassar “comodamente” pela vista o que se passa no prédio contíguo”; V – A existência de parapeito é, pois, de importância crucial para efeito da constituição
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não faz prova da constituição de uma servidão por acordo uma
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A constituição da servidão de passagem consiste no encargo imposto num
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
“I – É de interpretar a declaração constante da escritura publica outorgada pelos
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - A “decisão” cuja falta de fundamentação é tida em vista pela
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. O despacho que admite a constituição de assistente apenas faz caso