6050/19.6T8STB-A.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
totalidade do valor da nota; - a questão de saber se a Ré, que obteve vencimento de causa na proporção de 38,89%, tem ou não direito a custas de parte
35 resultados
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
totalidade do valor da nota; - a questão de saber se a Ré, que obteve vencimento de causa na proporção de 38,89%, tem ou não direito a custas de parte
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
diferencia do argumentário já analisado pela corte constitucional no citado acórdão, onde fez vencimento a tese da constitucionalidade, na sequência, aliás, de vários outros arestos (144/2004 e 303/2004). De notar
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
razões que o recorrente entende deverem conduzir a solução diversa daquela que fez vencimento na decisão de que interpôs recurso. II. Especialmente no campo da tributação em matéria de taxas
Relator: FONTE RAMOS
1. Face à redacção do art.º 266º, n.º 2, alínea
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Os tribunais só podem divergir da jurisprudência uniformizada do STJ quando
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 – Sendo a taxa de alcoolémia determinável pelo alcoolímetro ou por meio
Relator: BAPTISTA COELHO
1. O trabalhador sinistrado que tenha mais de 50 anos de idade
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A obtenção de números de I.P. através das operadoras, quer estes
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A taxa de justiça devida pela interposição de recurso no âmbito
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito à habitação, consagrado no art. 65.º da Constituição
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O prazo de recurso de uma decisão que negou o pagamento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Sendo embora aplicável ao caso o CCJ, na versão anterior ao
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As Deliberações tomadas pelo Banco de Portugal, de 03.AGO.14, sucessivamente
Relator: MOISÉS SILVA
Adeclaração de inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
I - O artigo 8.º do DL n.º 58/2013, de 08/05
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O princípio de adequação formal previsto no artigo 547.º do CPC
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando por via dessa normação abstracta o custo do acesso ao direito