275/12.2GCSLV.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
perdem validade. II – O prazo previsto no n.º3 do art. 243.º do CPP é meramente ordenador, não acarretando a sua não observância a invalidade do acto praticado
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Relator: PROENÇA DA COSTA
perdem validade. II – O prazo previsto no n.º3 do art. 243.º do CPP é meramente ordenador, não acarretando a sua não observância a invalidade do acto praticado
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