837/17.1T9CTB.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
diversas acções típicas susceptíveis de preencher o tipo objectivo do crime de falsas declarações p. e p. no art. 348.º-A do CP encontram-se descritas de forma suficientemente
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
diversas acções típicas susceptíveis de preencher o tipo objectivo do crime de falsas declarações p. e p. no art. 348.º-A do CP encontram-se descritas de forma suficientemente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
reproduz uma concepção alegórica de um Direito supra-individual e transpersonalista típico de Estados totalitários que consideram que os valores da personalidade e do indivíduo estão necessariamente ao serviço ... mostrou convincente credibilidade; 12. Porém, o depoimento da testemunha CL, a qual, de forma objectiva e assertiva, corrobora a versão dos factos da arguida MI, aqui Recorrente, coloca em dúvida
Relator: JORGE GONÇALVES
julgamento balizado e limitado pelo conteúdo da acusação ou da pronúncia, pelo thema decidendum (objecto do processo) e pelo thema probandum (extensão da cognição). IV. - No caso de abuso ... amplamente) a decisão sobre a matéria de facto não constituiu um novo julgamento do objecto do processo, mas antes um remédio jurídico que se destina a despistar e corrigir, cirurgicamente
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Os tribunais só podem divergir da jurisprudência uniformizada do STJ quando
Relator: RIBEIRO MARTINS
1-A criminalização da não entrega dolosa daquilo que se recebeu a
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O crime de condução de veículo com motor sem habilitação legal
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - À pena acessória de proibição de conduzir emergente de um crime
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O crime do artigo 292.º, n.º 1 do CP
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O art. 186.º, n.ºs 1 e 2, al. h
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito à habitação, consagrado no art. 65.º da Constituição
Relator: SÓNIA MOURA
1. No n.º 1 do artigo 225.º do Código de
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O legislador ordinário goza de uma ampla liberdade de conformação na
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O artigo 186.º-M do CPT consagra um efeito cominatório
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado