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  1. TRC

    2504/16.4T8ACB.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    como por exemplo a pessoa singular que tenha sido sócio e gerente de uma sociedade comercial. 2 – Isto porque a empresa (“organização de capital e de trabalho destinada ao exercício ... actividade económica” – cfr. art. 5º do CIRE) que se encontre na esfera jurídica da sociedade, é da titularidade da sociedade e não dos respectivos sócios, gerentes ou administradores. 3 – Não

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 77/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    denominou Centro Cultural de Belem - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliario, S.A. (Centro Cultural de Belem - S.G.I.I., S.A.), com a forma de sociedade anonima de capitais maioritariamente publicos (artigo ... regime, dispondo (n 2 do mesmo artigo) que se rege pela legislação comercial aplicavel, pelo proprio Decreto-Lei n 65/89, pelos estatutos por este aprovados e anexos (artigo