3267/12.8TBGMR-C.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
liberto das dívidas remanescentes com o direito dos credores a verem-se ressarcidos à custa do rendimento disponível do devedor. II. O insolvente tem de adequar o seu modus vivendi
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Relator: MANSO RAÍNHO
liberto das dívidas remanescentes com o direito dos credores a verem-se ressarcidos à custa do rendimento disponível do devedor. II. O insolvente tem de adequar o seu modus vivendi
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