178/09.8GCAGD.C1
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
sangue para determinação da taxa de álcool sem possibilitar ao condutor a sua recusa esclarecida e sem consequências penais está ferido de inconstitucionalidade orgânica
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Relator: PILAR DE OLIVEIRA
sangue para determinação da taxa de álcool sem possibilitar ao condutor a sua recusa esclarecida e sem consequências penais está ferido de inconstitucionalidade orgânica
Relator: ISABEL VALONGO
órgão competente, a Assembleia da República. 2-A retirada do direito de poder recusar a recolha de sangue, padece de inconstitucionalidade orgânica
Relator: CARLOS MARINHO
I. A ausência injustificada do pretenso pai a exame de averiguação da
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
pelo Dec. Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro, a Câmara Municipal que recusa o acesso ao livro de reclamações a utente com o fundamento de que o defeito ... quando interpretada no sentido de que, requerida a presença da autoridade para remover a recusa referida no número anterior, essa recusa é removida sendo o livro de reclamações facultado
Relator: FRANCISCO CAETANO
avós é benéfica para esta e, os pais, se quiserem opor com êxito recusa a esse convívio terão de invocar e demonstrar razões concretas para a proibição; II – Em processo ... anos, por falta de discernimento bastante para exprimir livremente a sua opinião por a recusa aparente no convívio com os avós se dever à lealdade para com a mãe, mãe
Relator: MARIA DOMINGAS
valor da causa, atenuado embora por várias normas de redução, pode o juiz recusar a aplicação da norma que resulta do artigo 13.º e tabela anexa, quando, no caso ... Não se verifica no caso concreta a manifesta desproporcionalidade que justifica a recusa de aplicação dos aludidos normativos do CCJ, naquela interpretação, se estão em causa autos compostos actualmente
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
recurso do despacho posterior à sentença que recusa a aplicação de um perdão de pena sobe imediatamente, em separado e com efeito meramente devolutivo. II- A circunstância
Relator: MARIA DOMINGAS
Prevendo-se embora no n.º 3 daquele art.º 83.º que a recusa da prestação de informações ou de colaboração é livremente apreciada pelo juiz, nomeadamente para efeitos
Relator: PROENÇA DA COSTA
responsabilização criminal, ainda que o seu estado não lhe permita prestar ou recusar o consentimento a tal colheita
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
proc. nº 206/07.1GAMMV.C1, sendo relator o Exmº Des. Mouraz Lopes) lavrou acórdão a recusar a aplicação do actual artigo 169º do Código Penal por entender ocorrer inconstitucionalidade material. Na sequência
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
fase do julgamento, o poder de o tribunal recusar a admissão e produção de prova, requerida pela defesa ou pela acusação, é limitado pela sua inadmissibilidade, irrelevância ou superfluidade, inadequação