2797/22.8T8LLE-A.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento. 2. Norma que decorre do princípio da concentração da defesa na contestação estabelecido no artigo
79 resultados
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento. 2. Norma que decorre do princípio da concentração da defesa na contestação estabelecido no artigo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
numa base factual ou probatória existente nos autos (lógica factual, prova documental ou por referência a declarações orais documentadas). Entende-se que a recorrente MI cumpriu o ónus de impugnação ... artigo 412º do Código de Processo Penal); b) - A indicação das concretas provas que impõem decisão diversa da recorrida (al. b) do nº 3 do artigo 412º do Código
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
nulidade traduz-se em julgar-se não provada a factualidade relativa à autoria da contraordenação por parte do arguido, julgando-se apenas provada a factualidade descrita na decisão administrativa ... prova pelo julgador.” (Cavaleiro de Ferreira). V - Em obediência à presunção legal, o julgador terá de dar como provado, mas então de harmonia com as regras de apreciação da prova
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
sendo obrigado, desde logo, a notificar as testemunhas para comparecer em audiência. IV - As provas, a indicar, no recurso da matéria de facto, que impõem decisão diversa, são todas ... 29/99, ao excluirem a aplicação de perdão aos crimes cometidos "através de falsificação de documentos", incluem os crimes em que tal falsificação é seu elemento constitutivo. X - Havendo penas
Relator: FONTE RAMOS
1. Face à redacção do art.º 266º, n.º 2, alínea
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
O conjunto normativo dos artigos 152º, nº 2, 153º, nº 8 e
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O crime de condução de veículo com motor sem habilitação legal
Relator: FERNANDO CHAVES
I - As normas contidas nos artigos 66º e 75º, n.º1 do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – O direito ao silêncio tem em vista o direito do arguido
Relator: CARLOS MARINHO
I. A ausência injustificada do pretenso pai a exame de averiguação da
Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O art. 186.º, n.ºs 1 e 2, al. h
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A obtenção de números de I.P. através das operadoras, quer estes
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Não assiste legitimidade a uma parte para recorrer de decisão que não
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Como resulta do disposto no artigo 617.º, n.º 6
Relator: VÍTOR AMARAL
1.- A jurisdição dos tribunais judiciais é materialmente incompetente para a ação