202/05.3TASTB,E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
respeito dos factos considerados provados que fundamentaram a condenação da Recorrente, subsiste uma dúvida insanável, por ter havido todo o empenho no esclarecimento dos factos, sem que tenha sido possível ... limite mínimo, atento o disposto no artigo 71.0 do CP; 38. Com efeito, os factos provados permitem concluir com segurança que a ilicitude integrada pela Recorrente não foi, ao contrário