222/19.0GTABF.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
diminuição dos riscos de lesão de tais bens e respeitadora do princípio da proporcionalidade, pois assenta em critérios médicos e científicos consensualizados que permitem aferir o grau de perturbação
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
diminuição dos riscos de lesão de tais bens e respeitadora do princípio da proporcionalidade, pois assenta em critérios médicos e científicos consensualizados que permitem aferir o grau de perturbação
Relator: BERNARDO DOMINGUES
contra terceiros adquirentes. II – Este direito não viola os princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade, da protecção da confiança, da segurança jurídica e da propriedade privada Sumário do relator
Relator: JOÃO AMARO
varia entre 7.500 euros (mínimo) e 15.000 euros (máximo), não foge ao princípio da proporcionalidade (princípio constitucionalmente imposto, no que toca à restrição de direitos), isto é, o legislador não ... 156/2005, de 15/09, por não violação do princípio da proporcionalidade - art.º 18º, nº 2, da C.R.P
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
demanda a intervenção do juiz, encontrando-se submetida aos princípios gerais da pena (legalidade, proporcionalidade e jurisdicionalidade), e a determinação do período concreto de privação do direito
Relator: FERNANDO CHAVES
Portuguesa. III - A referida norma limita-se ao necessário e é perfeitamente adequado e proporcional à importância dos objectivos visados pela Lei-Quadro das contra-ordenações ambientais, ou seja
Relator: JORGE FRANÇA
Deste modo, o regime previsto na norma referida não ofende os princípios constitucionais da proporcionalidade e da adequação, nem tão pouco o princípio ne bis in idem
Relator: CORREIA PINTO
entre € 15000 e € 30000 -, porque se limita ao necessário e é perfeitamente adequada e proporcional à importância dos objectivos visados pelo referido diploma - ou seja, a criação de um novo
Relator: JORGE LOUREIRO
circunstâncias do caso, não seja razoável exigir-lhe comportamento diferente. III – O princípio da proporcionalidade está consagrado no artº 18º/2 da Constituição, o qual se analisa em três subprincípios: necessidade ... exigibilidade), adequação e racionalidade (ou proporcionalidade em sentido restrito). IV – O Tribunal Constitucional tem entendido que, gozando o legislador ordinário de uma ampla liberdade na definição de crimes
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Não padece de inconstitucionalidade material, por violação das disposições contidas nos artigos
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
princípio da igualdade (artº 13º, nº 1 da CRP) e o princípio da proporcionalidade (artº 2º e 18º
Relator: LURDES TOSCANO
violação dos princípios de acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva e da proporcionalidade e da proibição do excesso consagrados no arts. art. 18º, nº2 e 20º da C.R.P ... Dezembro, não deve ser aplicada retroactivamente, não havendo qualquer violação do princípio da proporcionalidade nem do princípio da igualdade
Relator: CRUZ BUCHO
aresto foram tratadas alegadas violações, pela norma em causa, não só do princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 18°, nº 2, mas também dos artigos 41º (liberdade de consciência ... pena de prisão de dois anos se revela necessária, adequada e proporcional. IX - Por outro lado, o arguido não admitiu de qualquer forma a prática dos factos, não demonstrou qualquer
Relator: MIGUEZ GARCIA
favor, nem à luz do princípio da culpa nem à luz dos princípios da proporcionalidade e da adequação”. V – Assim, a norma contida no artigo 14.° do RGIT não colide ... princípios constitucionais da culpa, adequação e proporcionalidade, nem com o que na motivação do recurso se chama de princípio da “universalidade”, da igualdade e do direito à liberdade
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
abril –, foi justificada e adequada, respeitando os princípios da necessidade e da proporcionalidade, face à ponderação de direitos constitucionais que se impunha realizar, porquanto havia que procurar travar a situação
Relator: HELENA BOLIEIRO
pessoas coletivas, sendo que, quando a análise versa sobre a observância do princípio da proporcionalidade das sanções, o Tribunal só deve censurar as soluções legislativas que cominem sanções que sejam
Relator: MARIA DOMINGAS
versão anterior ao DL 324/2003, que consagrava um sistema de taxa fixa proporcional ao valor da causa, atenuado embora por várias normas de redução, pode o juiz recusar a aplicação
Relator: ELISABETE VALENTE
Portugal não violam o princípio da protecção da confiança, nem o princípio da proporcionalidade nem o princípio da separação de poderes. (sumário da relatora
Relator: MARIA DOMINGAS
direito e a um processo justo e equitativo, nem tão pouco o princípio da proporcionalidade. (Sumário da Relatora
Relator: LUÍS CRAVO
determinar o DNA , tal meio probatório, atenta a matéria em equação, mostra-se necessário, proporcional e adequado à finalidade prosseguida com os intentados autos de investigação de paternidade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
redacção conferida pela Lei n.º 116/2015, de 28-08)] respeita os princípios da proporcionalidade e necessidade, encontrando justificação numa maior perigosidade do condutor. II – O dito sistema, constituindo embora