00255/04
Relator: Magda Geraldes
Este regime excepcional, previsto pelo legislador para o recurso jurisdicional aí previsto, é próprio de um processo de natureza urgente, vai de encontro à satisfação dos interesses do próprio recorrente ... artºs 20º e 268º, nº 4 da CRP. III - O encurtamento de prazos nos processos de natureza urgente assim como o ónus de o recorrente apresentar as alegações de recurso