8180/12.6TBBRG.G1
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
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Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: JORGE GONÇALVES
processo, exigindo-se, a parir desse momento, uma necessária correlação entre a acusação e a decisão. Essa correlação traduz-se na exigência de que, definido o objecto do processo ... pronúncia, pelo thema decidendum (objecto do processo) e pelo thema probandum (extensão da cognição). IV. - No caso de abuso de confiança fiscal por não entrega do IVA, a verificação
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
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1. O direito à habitação, consagrado no art. 65.º da Constituição
Relator: VÍTOR AMARAL
1.- A jurisdição dos tribunais judiciais é materialmente incompetente para a ação
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I. Em caso de entrega coactiva de casa que constitua a residência
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I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O recurso do despacho posterior à sentença que recusa a aplicação
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As leis de amnistia e perdão têm caracter de clemência, não é
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Inexistindo um concreto litígio cuja resolução seja solicitada ao tribunal comum, não
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a apreciação da reclamação da nota justificativa só pode ter lugar depositada
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As Deliberações tomadas pelo Banco de Portugal, de 03.AGO.14, sucessivamente
Relator: MOISÉS SILVA
Adeclaração de inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do