140/06.2JAPRT.C1
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
dilatória. II. - O princípio da investigação oficiosa consagrado no art. 340º do Código de Processo Penal está condicionado pelo princípio da necessidade, devendo ser limitado aos meios de prova cujo ... Portuguesa “o art. 340º nº 4 do Código de Processo Penal, na medida em que confere ao juiz poderes de disciplina da produção de prova, exigindo para o indeferimento desta