00567/03
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
recorrente entende deverem conduzir a solução diversa daquela que fez vencimento na decisão de que interpôs recurso. II. Especialmente no campo da tributação em matéria de taxas, devem ser respeitados ... Constituição da República Portuguesa. V. A inexistência de elementos de facto no processo, indispensáveis à boa decisão da causa- como, v. g., uma acta como a aludida- determina a anulação