00567/03
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
razões que o recorrente entende deverem conduzir a solução diversa daquela que fez vencimento na decisão de que interpôs recurso. II. Especialmente no campo da tributação em matéria de taxas ... Constituição da República Portuguesa. V. A inexistência de elementos de facto no processo, indispensáveis à boa decisão da causa- como, v. g., uma acta como a aludida- determina a anulação