725/14.3TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
Nesta interpretação/aplicação não ocorre violação do princípio do estado de direito democrático, violação do princípio da segurança jurídica e do princípio da confiança, violação da liberdade de escolha
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Relator: AZEVEDO MENDES
Nesta interpretação/aplicação não ocorre violação do princípio do estado de direito democrático, violação do princípio da segurança jurídica e do princípio da confiança, violação da liberdade de escolha
Relator: SALVADOR DA COSTA
disposto na alínea b) do n 1 do artigo 107 do RAU; 9 - O princípio do respeito dos direitos adquiridos releva no quadro da sucessão de leis no tempo ... ofenda de forma intolerável e injustificada os princípios da segurança e confiança jurídicas, corolários do princípio do Estado de Direito democrático, a que se reporta o artigo 2 da Constituição
Relator: MARIA INÊS MOURA
C.Civil. 2. Não viola o princípio constitucional da protecção da confiança, inerente ao Estado de direito democrático consagrado no artº 2º da CRP, o artº
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O crime de condução de veículo com motor sem habilitação legal
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: CARLOS MARINHO
I. A ausência injustificada do pretenso pai a exame de averiguação da
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O art. 186.º, n.ºs 1 e 2, al. h
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O prazo de recurso de uma decisão que negou o pagamento
Relator: SÓNIA MOURA
1. No n.º 1 do artigo 225.º do Código de
Relator: HELENA LAMAS
1 - Procede à apreciação da (in)constitucionalidade da limitação de idade (30
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Inexiste uma definição unívoca de "jovem" pela legislação constitucional ou ordinária
Relator: ISABEL VALONGO
1- O limite da pena inferior a 8 anos previsto no artigo
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O recurso do despacho posterior à sentença que recusa a aplicação