Parecer n.º 27/2001
Relator: FERNANDES CADILHA
173/99, de 21 de Setembro, estabelece como princípios basilares da política cinegética nacional o princípio do ordenamento de todo o território e o direito à não caça, entendido como
10 resultados nos descritores e sumários · 61 no texto integral
Relator: FERNANDES CADILHA
173/99, de 21 de Setembro, estabelece como princípios basilares da política cinegética nacional o princípio do ordenamento de todo o território e o direito à não caça, entendido como
Relator: FERNANDES CADILHA
173/99, de 21 de Setembro, estabelece como princípios basilares da política cinegética nacional o princípio do ordenamento de todo o território e o direito à não caça, entendido como
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
considerarem indisponíveis os créditos tributários do ISS e da Fazenda Nacional não é inconstitucional, não violando nomeadamente o princípio da igualdade (artº 13º, nº 1 da CRP) e o princípio
Relator: ABRANTES MENDES
privilégios a favor da Segurança Social e da Fazenda Nacional (IRC e IRS) não colidem com nenhum princípio constitucional, atenta a natureza da garantia resultante da penhora e o nível ... carácter ao menos, temporariamente aleatório. 2- Os créditos da Segurança Social e da Fazenda Nacional (IRC e IRS) devem ser graduados à frete do crédito exequendo garantido pela penhora
Relator: MOISÉS SILVA
352/2007, de 23.10, que aprovou a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, visa concretizar o princípio da justa reparação dos acidentes de trabalho ou doenças
Relator: BAPTISTA COELHO
bonificação de 1,5, previsto na Instrução Geral nº 5-A da Tabela Nacional de Incapacidades, na determinação do grau de incapacidade que o afeta em consequência do acidente ... trabalho que o vitimou. 2. O referido fator de bonificação não viola o princípio da igualdade acolhido no art.º 13º da Constituição. (Sumário do relator
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
está devidamente justificada, não se mostrando irrazoável, arbitrária e/ou violadora de qualquer princípio constitucional, maxime do princípio da igualdade, ínsito no Artº 13º, nºs. 1 e 2, da nossa ... democracia, ferindo-a nos seus princípios fundamentais, nomeadamente os da igualdade, transparência, integridade, livre iniciativa económica, imparcialidade, legalidade e justa redistribuição da riqueza” (“Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024”, aprovada pela
Relator: MANUEL BARGADO
Nacional para a homologação do plano de insolvência que restinga ou condicione créditos tributários. II – O nº 3 do art. 30º da LGT não é inconstitucional por violação dos princípios
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
Inexiste uma definição unívoca de "jovem" pela legislação constitucional ou ordinária nacional, variando conforme as realidades a que se destina. II. A limitação etária fixada ... Mundiais da Juventude. III. Aquele art. 2.º, n.º 1, não viola o princípio da igualdade do art.º 13.º da Constituição da República Portuguesa. IV. O Estado
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Decreto-Lei n 65/89, de 1 de Março, criou, para