4289/18.0T8PBL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Estrada (redacção conferida pela Lei n.º 116/2015, de 28-08)] respeita os princípios da proporcionalidade e necessidade, encontrando justificação numa maior perigosidade do condutor. II – O dito sistema, constituindo ... princípio constitucional ne bis in idem a cassação de título de condenação decorrente, nomeadamente, de duas condenações do agente pela prática de crimes de condução em estado de embriaguez