1669/21.8T8ANS-D.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
prazos a aludem os artigos 17.º-E, n.º 1 e 100.º do CIRE. 6. Se a sociedade executada/reclamada não realizou qualquer pagamento ao credor reclamante no prazo ... reclamante, que prevê o reconhecimento e o pagamento de uma dívida, em 156 meses, com 6 meses de carência de capital, em 50 prestações trimestrais e sucessivas, interrompe a prescrição