275/12.2GCSLV.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Os prazos meramente ordenadores estabelecem um limite de tempo para a
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Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Os prazos meramente ordenadores estabelecem um limite de tempo para a
Relator: SÍLVIA PIRES
notificação, ou no primeiro dia útil seguinte a este, quando o final do prazo termine em dia não útil. II - No que respeita a notificações, o art.º 248º ... presunções da notificação só podem ser ilididas pelo próprio mandatário notificado para alargamento do prazo, provando que não foram efectuadas ou que ocorreram em data posterior à presumida, por razões
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
crédito até à transmissão dos bens penhorados. 3. A exigência de cumprimento do prazo a que alude o n.º 2 do artigo 788.º do CPC, para a reclamação ... dentro do prazo previsto no artigo 788.º, n.º 2, do CPC, sob pena de, não agindo naquele hiato temporal, fazer precludir o seu direito processual de, no âmbito
Relator: Magda Geraldes
disposto no artº 113º, nº1 da LPTA, obriga o sujeito processual que dele lança mão a que as alegações sejam entregues com a interposição do recurso: "1. O recurso ... mediante requerimento que inclua ou junte a respectiva alegação e alegado pelo recorrido, em prazo igual ao do recorrente, a contar da notificação da admissão do recurso." II - Este regime
Relator: FONTE RAMOS
1. Face à redacção do art.º 266º, n.º 2, alínea
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Os tribunais só podem divergir da jurisprudência uniformizada do STJ quando
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: FERNANDO CHAVES
I - As normas contidas nos artigos 66º e 75º, n.º1 do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: CARLOS MARINHO
I. A ausência injustificada do pretenso pai a exame de averiguação da
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O art. 186.º, n.ºs 1 e 2, al. h
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Não assiste legitimidade a uma parte para recorrer de decisão que não
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Como resulta do disposto no artigo 617.º, n.º 6
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito à habitação, consagrado no art. 65.º da Constituição
Relator: MANUEL BARGADO
I - O direito à habitação, previsto no artigo 65º da Constituição da
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O prazo de recurso de uma decisão que negou o pagamento
Relator: SÓNIA MOURA
1. No n.º 1 do artigo 225.º do Código de