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  1. TRE

    19/16.0IDBJA.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    artigo 8.º do RGIT, não configura uma transmissão da responsabilidade penal, mas uma responsabilidade civil própria do administrador ou gerente, fundada numa conduta própria, posterior e autónoma relativamente àquela ... comportamento pessoal determinante da produção de um dano para a Administração Fiscal, por ter impossibilitado, pela sua administração, o pagamento das quantias em causa. II – Tal responsabilidade civil pressupõe