Parecer n.º 77/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
julgamento de contas quer ao parecer sobre a Conta Geral do Estado; 20- A obrigatoriedade do Acordão n 61/91, de 11 de Abril de 1991, publicado no Diario da Republica
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
julgamento de contas quer ao parecer sobre a Conta Geral do Estado; 20- A obrigatoriedade do Acordão n 61/91, de 11 de Abril de 1991, publicado no Diario da Republica
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
viseiras, no momento temporal em que o foi, e porque excecional e temporária – tal obrigatoriedade foi eliminada pelo Decreto Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril –, foi justificada ... fosse suscetível de se propagar para outros cidadãos, porquanto a norma que impunha a obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira não a fazia depender de os visados estarem doentes
Relator: SÉRGIO CORVACHO
dano ambiental ou a criação de um perigo concreto da sua verificação. III - A obrigatoriedade do licenciamento prévio da utilização dos recursos hídricos do domínio público por particulares
Relator: RAMALHO PINTO
trabalho e contrato de prestação de serviços são estabelecidas através, por um lado, da obrigatoriedade da retribuição (presente no contrato de trabalho, mas não necessariamente no contrato de prestação
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O art. 186.º, n.ºs 1 e 2, al. h
Relator: SÓNIA MOURA
1. No n.º 1 do artigo 225.º do Código de
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a apreciação da reclamação da nota justificativa só pode ter lugar depositada
Relator: JOÃO AMARO
O legislador ordinário goza de ampla liberdade de fixação dos montantes das
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O requerente de apoio judiciário em processo a tramitar, tem, ele
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Tendo sido o arguido condenado em pena de multa que não
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Comete uma contra-ordenação, p. e p. pelos arts. 3.º, n
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - O nº 3 do artigo 152º do Código da Estrada não
Relator: JOÃO AMARO
I - O juízo sobre a “excecional complexidade” do processo é um juízo
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – O art.º 1887.º-A do CC estabelece uma presunção
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Inexiste qualquer inconstitucionalidade, por violação das garantias de defesa, decorrente da circunstância
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) Reflectindo a orientação do TC, impõe-se a aplicação ao recorrente
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Não obstante não recaia sobre o arguido o ónus de demonstrar que