160/14.3TLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
fixar a data do início da relação laboral – nº 8 do artº 186º-O (norma imperativa). V – É entendimento pacífico, a nível jurisprudencial, que o tribunal superior não deve conhecer
34 resultados
Relator: RAMALHO PINTO
fixar a data do início da relação laboral – nº 8 do artº 186º-O (norma imperativa). V – É entendimento pacífico, a nível jurisprudencial, que o tribunal superior não deve conhecer
Relator: FERNANDO VENTURA
norma do artigo 175º, n.º 4 da Código da estrada não infringe os imperativos constitucionais
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: SÓNIA MOURA
1. No n.º 1 do artigo 225.º do Código de
Relator: NUNO GARCIA
As leis de amnistia e perdão têm caracter de clemência, não é
Relator: EVA ALMEIDA
I - A dilação prevista na al. b) do nº 1 do art
Relator: ISABEL VALONGO
I – A cassação da carta de condução por efeito da perda total
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O artigo 1091º, nº 1, alínea a), do Código Civil, na
Relator: JORGE FRANÇA
I – A cassação do título de condução prevista na alínea c) do
Relator: MATA RIBEIRO
i) o princípio da igualdade postula o tratamento igual de situações iguais
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – As diversas acções típicas susceptíveis de preencher o tipo objectivo do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O princípio de adequação formal previsto no artigo 547.º do CPC
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O sistema de carta por pontos [artigo 148.º do Código
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O requerente de apoio judiciário em processo a tramitar, tem, ele
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Constitui contra-ordenação ambiental muito grave a simples utilização não licenciada
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Mesmo o entendimento jurisprudencial que admite a elisão da presunção através