102/21.0T8CBA-B.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Julho (LAJ), faz recair sobre o requerente do apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, o ónus de juntar aos autos o comprovativo da apresentação do pedido
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Julho (LAJ), faz recair sobre o requerente do apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, o ónus de juntar aos autos o comprovativo da apresentação do pedido
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
direito e aos tribunais que assenta essencialmente na concessão da protecção jurídica na modalidade de apoio judiciário. IV. Não viola a Constituição, designadamente os princípios tutelados nos artigos
Relator: MARTINHO CARDOSO
admitindo a sua culpa, mas apenas a tolerar que sobre ele recaia uma especial modalidade de perícia. III - O direito à não auto-incriminação refere-se ao respeito pela vontade
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
actual do apoio judiciário retirou às sociedades o direito ao patrocínio gratuito, enquanto modalidade especícica do mesmo. II - Assim, a pressuposta situação de dificuldade económica e de falta de solvabilidade
Relator: SÍLVIA PIRES
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Relator: GABRIEL CATARINO
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Transitado em julgado o acórdão final condenatório, do qual não foi