11/06.2PEPTG.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
arguido que o seguido pelos que entendem – com bons argumentos do ponto de vista literal – que após a Lei 30/2000, de 29/11, a conduta passou a ser punida nos termos
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
arguido que o seguido pelos que entendem – com bons argumentos do ponto de vista literal – que após a Lei 30/2000, de 29/11, a conduta passou a ser punida nos termos
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
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Relator: LUÍS CRAVO
1 – A lei apenas admite ao processo especial de revitalização (PER) o
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - O nº 3 do artigo 152º do Código da Estrada não
Relator: JOÃO AMARO
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Relator: RAMALHO PINTO
I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – O art.º 1887.º-A do CC estabelece uma presunção