Parecer n.º 77/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
conclusão 3, por não infringir os limites constitucionais impostos ao principio da liberdade de forma que ao legislador e consentida nos termos da conclusão 5, não e inconstitucional ... fiscalização o Tribunal de Contas; c) deixar ao legislador ordenario alguma margem de liberdade para definir o ambito objectivo e subjectivo dessa fiscalização; 10- A vinculação do legislador