2053/06-1
Relator: CRUZ BUCHO
artigo 170° do Código Penal, por violação dos artigos 41° (liberdade de consciência) e 47° nº 1 (liberdade de profissão), conjugados com o nº 2 do artigo 18°, todos ... proporcionalidade consagrado no artigo 18°, nº 2, mas também dos artigos 41º (liberdade de consciência) e 47°, nº 1 (liberdade de profissão), da Constituição da República. IV - Distinguiram-se então