1390/24.5T8LLE.E1
Relator: HELENA BOLIEIRO
razoáveis e objetivos que a legitimam, não se tratando de uma distinção arbitrária ou desprovida de fundamento. III - É do interesse geral que a atividade de segurança privada seja objeto
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Relator: HELENA BOLIEIRO
razoáveis e objetivos que a legitimam, não se tratando de uma distinção arbitrária ou desprovida de fundamento. III - É do interesse geral que a atividade de segurança privada seja objeto
Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
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Relator: CHANDRA GRACIAS
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Relator: SÓNIA MOURA
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I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
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Relator: BEATRIZ BORGES
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I - O recurso do despacho posterior à sentença que recusa a aplicação
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I - O perdão de 1(um) ano fixado pelo artigo 3.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Inexistindo um concreto litígio cuja resolução seja solicitada ao tribunal comum, não
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O artigo 1091º, nº 1, alínea a), do Código Civil, na
Relator: JORGE FRANÇA
I – A cassação do título de condução prevista na alínea c) do
Relator: ELISA SALES
I – A decisão administrativa da cassação do título de condução, proferida em