406/14.8TBCVL-A.C1
Relator: ISABEL SILVA
I – Se o objeto social da Insolvente consistia no comércio de artigos
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Relator: ISABEL SILVA
I – Se o objeto social da Insolvente consistia no comércio de artigos
Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
Relator: RIBEIRO MARTINS
1-A criminalização da não entrega dolosa daquilo que se recebeu a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: FERNANDO CHAVES
I - As normas contidas nos artigos 66º e 75º, n.º1 do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O art. 186.º, n.ºs 1 e 2, al. h
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Em caso de entrega coactiva de casa que constitua a residência
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I - O perdão de 1(um) ano fixado pelo artigo 3.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Inexistindo um concreto litígio cuja resolução seja solicitada ao tribunal comum, não
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Sendo embora aplicável ao caso o CCJ, na versão anterior ao
Relator: JOÃO AMARO
O legislador ordinário goza de ampla liberdade de fixação dos montantes das
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
I - O artigo 8.º do DL n.º 58/2013, de 08/05
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A al. i) do n.º 2 do art.º 186
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Tendo sido fixada na sentença dada à execução uma determinada quantia
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): O prazo de caducidade da acção de impugnação previsto