275/12.2GCSLV.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
meramente ordenador, não acarretando a sua não observância a invalidade do acto praticado. III – Assim, a consequência do atraso na remessa do auto de notícia ao M.P. deve ser analisada
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Relator: PROENÇA DA COSTA
meramente ordenador, não acarretando a sua não observância a invalidade do acto praticado. III – Assim, a consequência do atraso na remessa do auto de notícia ao M.P. deve ser analisada
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