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  1. TRE

    1390/24.5T8LLE.E1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    geral, e, em particular, nas que se referem às infrações praticadas por pessoas coletivas, sendo que, quando a análise versa sobre a observância do princípio da proporcionalidade das sanções ... pessoas coletivas tem por base fundamentos razoáveis e objetivos que a legitimam, não se tratando de uma distinção arbitrária ou desprovida de fundamento. III - É do interesse geral