6/05.3PTVIS.C1
Relator: GABRIEL CATARINO
determinação do grau de alcoolemia não ofende nem viola o direito à integridade e à autodeterminação corporal. A extensão do conteúdo da análise, comprovação da existência de álcool na sangue
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Relator: GABRIEL CATARINO
determinação do grau de alcoolemia não ofende nem viola o direito à integridade e à autodeterminação corporal. A extensão do conteúdo da análise, comprovação da existência de álcool na sangue
Relator: LUÍS CRAVO
determinada realização de tal meio pericial probatório viola a liberdade e a integridade física do Réu, pretenso pai, pois, para além do carácter cada vez menos intrusivo de tais exames ... considere ocorrer por força desse exame uma “ofensa corporal” do pretenso pai (o que é duvidoso), tal eventual violação da sua integridade física não surgiria como arbitrária ou gratuita, tendo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
Relator: SÓNIA MOURA
1. No n.º 1 do artigo 225.º do Código de
Relator: MOISÉS SILVA
Não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade se
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b