211/17.0T8VLN.G1
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
exercício de tais direitos em função de outros interesses ou valores igualmente tutelados, na medida em que não estamos perante direitos absolutos. V – A fixação legal de prazos de caducidade ... 36º/1 da Constituição da República, desde que tais prazos se mostrem proporcionados ou razoáveis. VI – Não é inconstitucional a previsão de um prazo de dez anos para a propositura