3873/20.7T9FAR.E1
Relator: NUNO GARCIA
concessão de um “benefício” a quem sendo jovem, mais facilmente merece “incentivo” para uma melhor ressocialização. Resulta de tudo o exposto que com a fixação do limite dos 30 anos
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Relator: NUNO GARCIA
concessão de um “benefício” a quem sendo jovem, mais facilmente merece “incentivo” para uma melhor ressocialização. Resulta de tudo o exposto que com a fixação do limite dos 30 anos
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Relator: HELENA LAMAS
1 - Procede à apreciação da (in)constitucionalidade da limitação de idade (30
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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Relator: CRUZ BUCHO
I – O recorrente suscita a inconstitucionalidade da norma contida no nº 1
Relator: GABRIEL CATARINO
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Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita