TRG
537-A/2002.G1
Relator: ISABEL ROCHA
releva para aferir da impenhorabilidade das prestações periódicas pagas ao executado a título de pensões ou de regalia social é o seu valor global e não fraccionado. II - Assim
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Relator: ISABEL ROCHA
releva para aferir da impenhorabilidade das prestações periódicas pagas ao executado a título de pensões ou de regalia social é o seu valor global e não fraccionado. II - Assim
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
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Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
Não é ilegal nem inconstitucional a interpretação do artº 189º da OTM