202/05.3TASTB,E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Os tribunais só podem divergir da jurisprudência uniformizada do STJ quando
Relator: RIBEIRO MARTINS
1-A criminalização da não entrega dolosa daquilo que se recebeu a
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O crime de condução de veículo com motor sem habilitação legal
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - À pena acessória de proibição de conduzir emergente de um crime
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O crime do artigo 292.º, n.º 1 do CP
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O art. 186.º, n.ºs 1 e 2, al. h
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito à habitação, consagrado no art. 65.º da Constituição
Relator: SÓNIA MOURA
1. No n.º 1 do artigo 225.º do Código de
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - À data da publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O legislador ordinário goza de uma ampla liberdade de conformação na
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O artigo 186.º-M do CPT consagra um efeito cominatório
Relator: NUNO GARCIA
As leis de amnistia e perdão têm caracter de clemência, não é