202/05.3TASTB,E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
merecimento de culpa (artigo 1º da Constituição, do qual decorre a protecção da essencial dignidade da pessoa humana), que se exprime no princípio constitucional da necessidade das penas (e não
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
merecimento de culpa (artigo 1º da Constituição, do qual decorre a protecção da essencial dignidade da pessoa humana), que se exprime no princípio constitucional da necessidade das penas (e não
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela
Relator: BAPTISTA COELHO
1. O trabalhador sinistrado que tenha mais de 50 anos de idade
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A manifesta improcedência do recurso (conceito que a lei não define
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – O direito ao silêncio tem em vista o direito do arguido
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Não assiste legitimidade a uma parte para recorrer de decisão que não
Relator: MANUEL BARGADO
I - O direito à habitação, previsto no artigo 65º da Constituição da
Relator: SÓNIA MOURA
1. No n.º 1 do artigo 225.º do Código de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O legislador ordinário goza de uma ampla liberdade de conformação na
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. Não é inconstitucional a norma do artigo 729.º, alínea g
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Transitado em julgado o acórdão final condenatório, do qual não foi
Relator: BEATRIZ BORGES
I - O instituto do cancelamento provisório do registo criminal não é aplicável
Relator: NUNO GARCIA
As leis de amnistia e perdão têm caracter de clemência, não é
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A atribuição de título de condução pela República Portuguesa a um
Relator: MATA RIBEIRO
i) o princípio da igualdade postula o tratamento igual de situações iguais
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As Deliberações tomadas pelo Banco de Portugal, de 03.AGO.14, sucessivamente