1357/20.2T8VNF-A.G1
Relator: EVA ALMEIDA
indispensável que, nesse prazo, se junte ao processo documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo – art.º 24º nºs
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Relator: EVA ALMEIDA
indispensável que, nesse prazo, se junte ao processo documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo – art.º 24º nºs
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
admite a elisão da presunção através de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa por parte de quem nada disse no prazo da defesa a que se refere ... contraordenação por parte do arguido, julgando-se apenas provada a factualidade descrita na decisão administrativa, que narra as circunstâncias em que foi praticada e percecionada a contraordenação em causa
Relator: FONTE RAMOS
1. Face à redacção do art.º 266º, n.º 2, alínea
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
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Relator: FERNANDO CHAVES
I - As normas contidas nos artigos 66º e 75º, n.º1 do
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1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
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I. O art. 186.º, n.ºs 1 e 2, al. h
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode
Relator: VÍTOR AMARAL
1.- A jurisdição dos tribunais judiciais é materialmente incompetente para a ação
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O prazo de recurso de uma decisão que negou o pagamento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O legislador ordinário goza de uma ampla liberdade de conformação na
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: ISABEL VALONGO
1- O limite da pena inferior a 8 anos previsto no artigo
Relator: ELISA SALES
I – A decisão administrativa da cassação do título de condução, proferida em
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As Deliberações tomadas pelo Banco de Portugal, de 03.AGO.14, sucessivamente