111/19.9PBCVL.C1
Relator: ROSA PINTO
policiais existentes, o conteúdo dos ficheiros policiais e todos os outros elementos testemunhais ou documentais. III. Perante normas penais com conceitos normativos e indeterminados, coloca-se a questão de saber
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Relator: ROSA PINTO
policiais existentes, o conteúdo dos ficheiros policiais e todos os outros elementos testemunhais ou documentais. III. Perante normas penais com conceitos normativos e indeterminados, coloca-se a questão de saber
Relator: ANTÓNIO LATAS
identificação do condutor, estabelece a lei uma presunção de responsabilidade do titular do documento de identificação do veículo pela prática daquela infração. II - O que está em causa ... mera presunção, sempre ilidível, de responsabilidade do titular do documento de identificação do veículo, e, neste sentido, tal presunção é inteiramente conforme à Constituição, não violando o princípio da culpa
Relator: SÍLVIO SOUSA
documento que titula um contrato de mútuo, concedido pela Caixa Geral de Depósitos e assinado pelo devedor, constitui título executivo; este título atípico não falseia a concorrência entre instituições financeiras
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O requerente de apoio judiciário em processo a tramitar, tem, ele
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
impugnação por parte do arguido. IV - A presunção de responsabilidade do titular do documento de identificação do veículo pela contraordenação estabelecida no art. 135.º nº3 do C. Estrada ... Estrada), impõe ao titular do documento de identificação do veículo ónus que não pode reputar-se excessivo em casos como o presente, nomeadamente em face do princípio da proporcionalidade
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento. 2. Norma que decorre do princípio da concentração da defesa na contestação estabelecido no artigo
Relator: EVA ALMEIDA
patrono para esse efeito, é indispensável que, nesse prazo, se junte ao processo documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo – art.º 24º nºs
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
probatória existente nos autos (lógica factual, prova documental ou por referência a declarações orais documentadas). Entende-se que a recorrente MI cumpriu o ónus de impugnação especificada contido nos números
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
29/99, ao excluirem a aplicação de perdão aos crimes cometidos "através de falsificação de documentos", incluem os crimes em que tal falsificação é seu elemento constitutivo. X - Havendo penas