1390/24.5T8LLE.E1
Relator: HELENA BOLIEIRO
aplicáveis às primeiras, sendo que a diferenciação de tratamento prevista na lei entre pessoas singulares e pessoas coletivas tem por base fundamentos razoáveis e objetivos que a legitimam, não ... crimes, está em causa a tutela de bens jurídicos que decorrem de direitos, liberdades e garantias pessoais e, nessa medida, com valor constitucionalmente reconhecido