16 resultados nos descritores e sumários · 138 no texto integral

  1. TRE

    1390/24.5T8LLE.E1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    aplicáveis às primeiras, sendo que a diferenciação de tratamento prevista na lei entre pessoas singulares e pessoas coletivas tem por base fundamentos razoáveis e objetivos que a legitimam, não ... crimes, está em causa a tutela de bens jurídicos que decorrem de direitos, liberdades e garantias pessoais e, nessa medida, com valor constitucionalmente reconhecido

  2. TRG

    473/06-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    quanto aos direitos, liberdades e garantias, só poderem estes ser restringidos nos casos expressamente previstos na Constituição, “devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses ... Constituição fundamenta a soberania do Estado na dignidade da pessoa humana e impõe o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais (artigos 1° e 2°). VIII - . Daí a conclusão doutrinária

  3. TRE

    202/05.3TASTB,E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    inscreve num paradigma de intervenção mínima do direito penal, o ramo do direito que afecta, mais directamente, o direito à liberdade (artigo 27º, nºs ... relativamente aos quais não pode ser afirmada a necessidade de restrição do direito à liberdade, enquanto direito necessariamente implicado na punição (artigos 18º, nº 2, e 27º, nºs

  4. TRC

    229/11.6TBFVN.C2

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    facto - o casamento não dissolvido, salvo se tiver sido decretada separação judicial de pessoas e bens, enquanto, em relação ao casamento, a lei é mais exigente ao estabelecer como impedimento ... atribuição de direitos ou benefícios, em vida ou por morte, fundados na união de facto, o “casamento não dissolvido, salvo se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens

  5. TRC

    97/04.4IDCBR.C1

    Relator: JORGE GONÇALVES

    retidas, pelo que, assim entendida, como omissão de entrega dessas prestações a quem de direito, com sua utilização para outros fins. Não se trata apenas da não entrega das prestações ... Lopes Rocha, A responsabilidade das Pessoas Colectivas, CEJ 1085, pág. 110], no desenho do ilícito típico das condutas voluntárias dos titulares de órgãos de pessoas colectivas, desconsiderou a circunstância

  6. TRCsó sumário

    3520-2000

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    actual do apoio judiciário retirou às sociedades o direito ao patrocínio gratuito, enquanto modalidade especícica do mesmo. II - Assim, a pressuposta situação de dificuldade económica e de falta de solvabilidade ... garantia do acesso ao direito e aos tribunais enquanto postulada pelo princípio de igualdade impõe-se por si mesmo, enquanto direito fundamental de todos os cidadãos, mas já não

  7. TRGcitado por 2

    6146/10.0TBBRG.G1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    violam os direitos de audiência e defesa constantes do artigo 32º, n.º10 da Constituição da República Portuguesa, por neste último preceito se não incluir o direito a um duplo ... pela Lei n.º 89/09, de 31/8, ao punir o incumprimento, por parte de pessoas colectivas, das obrigações impostas pelo título de utilização do domínio hídrico previsto no artigo

  8. TRG

    3267/12.8TBGMR-C.G1

    Relator: MANSO RAÍNHO

    proteção do devedor, não pode ser vista como uma espécie de expediente para a pessoa insolvente se eximir pura e simplesmente ao pagamento das suas dívidas, mas sim como ... conciliar a possibilidade do insolvente se ver liberto das dívidas remanescentes com o direito dos credores a verem-se ressarcidos à custa do rendimento disponível do devedor. II. O insolvente

  9. TRC

    160/14.3TLRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    oficiosa, iniciando-se sem qualquer intervenção do trabalhador ou do empregador). III – No direito processual do trabalho, a lei impõe ao julgador que condene, ainda que para além ... mundo exterior, bem como o estado, a qualidade ou a situação real das pessoas ou das coisas. IX – Numa acção em que se cuida de qualificar o contrato como

  10. TRC

    282/11.2TTCVL.C1

    Relator: JORGE LOUREIRO

    estado de necessidade pode revestir a natureza de um verdadeiro direito de necessidade (artº 34º do C. Penal), sendo então uma causa de exclusão da ilicitude, ou de estado ... Penal reporta-se unicamente à defesa de bens jurídicos eminentemente pessoais, do agente ou de terceiro, e exige que o perigo que ameaça bens dessa natureza seja actual

  11. TRE

    3873/20.7T9FAR.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    leis de amnistia e perdão têm caracter de clemência, não é um direito dos cidadãos; O Estado goza de grande liberdade conformativa no conteúdo das leis de amnistia e perdão ... parecendo desrazoável a discussão acerca da idade até à qual se pode considerar uma pessoa jovem. E muito menos por referência ao conceito de jovem para muitos outros efeitos (até

  12. TRG

    1420/11.0T3AVR-BT.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    circunstância de a Lei n.º 38-A/2023 apenas abranger crimes praticados por pessoas com idade compreendida entre os 16 e os 30 anos tem uma reconhecida e notória explicação ... condições, desde que o faça de forma geral e abstracta, para todas as pessoas e situações nela enquadráveis”. Não pode aceitar-se o entendimento de que “o crime de corrupção

  13. TRE

    136/15.3T8STC.E1

    Relator: ANTÓNIO LATAS

    infração de circulação de veículo automóvel em excesso de velocidade e não tendo a pessoa em nome de quem o dito veículo está registado procedido, no prazo legal, à identificação ... Constituição, não violando o princípio da culpa, pois a existência de presunções, mesmo em direito penal, não é constitucionalmente inadmissível, desde que ilidíveis. III - O procedimento vinculado de identificação

  14. TRE

    228/14.6T80LH.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    respectivo custo, por violação do princípio da proibição do excesso e do direito de acesso ao direito e aos tribunais, com assento constitucional (artigos ... arrestos decretados antes de ser declarada a falência, se não tiver havido oposição de pessoa diferente das indicadas, e quaisquer incidentes, ainda que processados em separado, se as respectivas custas