211/17.0T8VLN.G1
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
duração desse prazo. IV – A consideração do direito à verdade biológica e ao estabelecimento do respectivo vínculo jurídico, como direitos fundamentais, não impede que o legislador possa harmonizar ou até ... perante direitos absolutos. V – A fixação legal de prazos de caducidade para a propositura da acção de investigação da paternidade, não ofende o núcleo essencial dos direitos fundamentais à integridade